Lei 12.772, de 28/12/2012
Art. 39º
Art. 39
- Ficam criados 1.200 (mil e duzentos) cargos de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, para provimento gradual condicionado à comprovação da disponibilidade orçamentária e autorização pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Recurso Exclusivo
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