Art. 18º
- No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.
§ 1º - O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três) níveis:
I - RSC-I;
II - RSC-II; e
III - RSC-III.
§ 2º - A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:
I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e
III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.
§ 3º - Será criado o Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de estabelecer os procedimentos para a concessão do RSC.
§ 4º - A composição do Conselho e suas competências serão estabelecidas em ato do Ministro da Educação.
§ 5º - O Ministério da Defesa possuirá representação no Conselho de que trata o § 3º, na forma do ato previsto no § 4º.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO FEDERAL BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC-II). PROFESSORA APOSENTADA COM PARIDADE. CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO OBTIDO EM 1989. EQUIVALÊNCIA A PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO PARA DOUTORADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR ATO INFRALEGAL. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL. LEI 12.772/2012. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). EXTENSÃO A SERVIDORES APOSENTADOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.772/2012 QUE TENHAM DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA CONSTITUCIONAL.
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APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA 823 E AO TEMA 1.142 DO STF. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E DA ENTREGA DE UMA TUTELA JURISDICIONAL SATISFATIVA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). DIREITO À AVALIAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ATÉ A INATIVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. INATIVAÇÃO ANTES DE 01º/03/2013. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 12.772/2012. RESOLUÇÃO 1/2014 DO CONSELHO PERMANENTE PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. TEMA REPETITIVO 1.292/STJ. RECURSOS ESPECIAIS 2.129.995/AL, 2.129.996/AL E 2.129.997/AL. - Diante da ausência de previsão legal de prazo para requerimento do RSC e em havendo a propositura da ação dentro do quinquênio posterior à ciência da negativa administrativa, não se verifica a ocorrência da prescrição. - A Lei 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação, a partir de 01/03/2013 (art. 1º), do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, estabelece estrutura remuneratória composta de «Vencimento Básico» e «Retribuição por Titulação - RT» (art. 16), havendo previsão de que a «RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação» (art. 17, §1º). - O RSC é um direito previsto para os ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que, nos termos da Lei 12.772/2012, art. 18, pode resultar na elevação do valor da Retribuição por Titulação, fazendo, por exemplo, que, na forma do §2º, III, desse mesmo dispositivo, o docente que possua titulação de mestre e tenha seu requerimento de RSC-III deferido perceba RT de doutor (valor da RT de doutorado ao invés da de mestrado). - Consoante previsto no §3º desse mesmo art. 18, os procedimentos para a concessão do RSC foram fixados pelo Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências através da Resolução 01/2014, a qual estabelece, em seu art. 7º, que «a apresentação de atividades para obtenção do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas» e, em seu art. 11, I, «a», que «o RSC poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor», considerando «experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao ingresso na instituição". - Desde que aplicável a regra da paridade, inexiste razão para se negar aos servidores aposentados antes de 01/03/2013 o direito de também serem submetidos ao processo avaliativo para a concessão do RSC, já que a lei de regência exige apenas que a documentação apresentada para tal finalidade tenha sido obtida anteriormente à data de inativação e o regulamento admite até mesmo experiência e atuação do docente anteriores ao ingresso na Instituição. - Nos termos da tese fixada para o Tema Repetitivo 1.292/ST/STJJ (REsps 2.129.995/AL, 2.129.996/AL e 2.129.997/AL): «O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional". - Apelação não provida.
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC. DIREITO À AVALIAÇÃO PARA APOSENTADORIAS ANTERIORES À LEI 12.772/2012. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO IFFLUMINENSE. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. INATIVAÇÃO ANTES DE 01º/03/2013. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 12.772/2012. RESOLUÇÃO 1/2014 DO CONSELHO PERMANENTE PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. TEMA REPETITIVO 1.292/STJ. RECURSOS ESPECIAIS 2.129.995/AL, 2.129.996/AL E 2.129.997/AL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL. LEI 12.772/2012. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). EXTENSÃO A SERVIDORA APOSENTADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.772/2012 QUE TENHA DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA CONSTITUCIONAL.
Recurso Exclusivo
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