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Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica os regimes de recuperação judicial e extrajudicial previstos na Lei 11.101, de 9/02/2005, salvo posteriormente à extinção da concessão.

Lei 11.101, de 09/02/2005 (Recuperação judicial
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