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Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O § 1º do art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 10.925/2004, art. 1º - [...]
§ 1º - No caso dos incisos XIV a XVI do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013.
[...]] (NR)
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Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 1º (Tributário. PIS/PASEP. COFINS)