Art. 7º
- Ficam criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - destinados ao Ministério do Esporte ou a entidade da administração indireta federal a ele vinculada para atividades de controle e combate à dopagem:
a) 1 (um) DAS-6;
b) 3 (três) DAS-5;
c) 13 (treze) DAS-4;
d) 4 (quatro) DAS-3; e
e) 3 (três) DAS-2;
II - destinados ao Ministério da Integração Nacional:
a) 1 (um) DAS-5; e
b) 2 (dois) DAS-3.
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