Lei 12.766, de 27/12/2012
Art. 14º
Art. 14
- Fica revogado o § 5º do art. 22 da Lei 9.430, de 27/12/1996. [[Lei 9.430/1996, art. 22.]]
Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Carlos Daudt Brizola - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
Recurso Exclusivo
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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 22 (Tributário. Legislação tributária e contribuição para seguridade social. Alteração)