Lei 12.740, de 08/12/2012
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CLT, art. 193 (Periculosidade). [Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
[...]
§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.] (NR)
Decisões Relacionadas
TRF4TRF4 (10ª Turma) - 5010132-93.2021.4.04.7001 - PR - Rel.: Des. Luiz Fernando Wowk Penteado - J. em 24/03/2026 - DJ 24/03/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PERICULOSIDADE POR INFLAMÁVEIS. AGENTES QUÍMICOS (HIDROCARBONETOS). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.
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TRF4TRF4 (Central Digital de Auxílio 2) - 5002587-64.2020.4.04.7111 - Rs - Rel.: Des. Marcelo Roberto De Oliveira - J. em 24/02/2026 - DJ 26/02/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. REAFIRMAÇÃO DA DER. PARCIAL PROVIMENTO.
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Recurso Exclusivo
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