Art. 3º
- Os arts. 266 e 298 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Art. 266 - [...]
§ 1º - Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§ 2º - Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.] (NR)
[Falsificação de documento particular
Art. 298 - [...]
Falsificação de cartão
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!