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Lei 12.722, de 03/10/2012, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O art. 1º da Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011]. Licitação. Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. Lei 10.683/2003. Alteração. Organização da Presidência da República. Cria a Secretaria de Aviação Civil. Cria cargos).
[Lei 12.462/2011, art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.] (NR)
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