Lei 12.715, de 17/09/2012
Art. 21º
Art. 21
- A fruição dos benefícios do Reicomp fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Produção de efeito
Recurso Exclusivo
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