Art. 4º
- O inciso II do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar acrescido do seguinte item 30:
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 167 (Registro público) [Art. 167 - [...]
[...]
II - ...
[...]
30. da substituição de contrato de financiamento imobiliário e da respectiva transferência da garantia fiduciária ou hipotecária, em ato único, à instituição financeira que venha a assumir a condição de credora em decorrência da portabilidade do financiamento para o qual fora constituída a garantia.] (NR)
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