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Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 58

Artigo58

Seção III - DA GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA(Ir para)
Art. 58

- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 288 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
[Art. 288 - [...]
[...]
§ 3º - A GSISP não poderá ser percebida cumulativamente com as gratificações de que tratam o art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, e o art. 292 da Lei 11.907, de 2/02/2009.
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 15 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
[...]] (NR)
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