Art. 4º
Lei 7.596/1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
- (Revogado, a partir de 01/03/2013, pela Lei 12.772, de 28/12/2012).
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 50, II (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 4º - O § 3º do art. 1º da Lei 8.168, de 16/01/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - [...].
[...]
§ 3º - Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais da administração direta, autárquica ou fundacional não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% (dez por cento) do total dos cargos e funções da instituição.
[...]] (NR)]
Lei 7.596/1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
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