Lei 12.663, de 05/06/2012
Art. 71º
Art. 71
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - As disposições constantes dos arts. 37 a 47 desta Lei somente produzirão efeitos a partir de 01/01/2013.
Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Antonio de Aguiar Patriota - Guido Mantega - Carlos Daudt Brizola - Fernando Damata Pimentel - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Aldo Rebelo - Anna Maria - Buarque de Hollanda e Luis Inácio Lucena Adams.
De acordo com a retificação do D.O. de 08/06/2012 (Assinaturas).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.