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Código Florestal/2012, art. 80

Artigo80

Art. 80

- A alínea [d] do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei 9.393, de 19/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.393, de 19/12/1996, art. 10 (Tributário. ITR. Imposto Territorial Rural)
[Lei 9.393/1996, art. 10 - [...]
§ 1º - [...].
[...]
II - [...].
[...]
d) sob regime de servidão ambiental;
[...]] (NR)
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