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Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O Poder Executivo poderá definir critérios de origem não preferenciais específicos.

Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 52, § 5º (Art. 32. Vigência em 23/02/2012)

Parágrafo único - Os requisitos específicos definidos com base no caput prevalecerão sobre os estabelecidos no art. 31 desta Lei.

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