Art. 24
- Sem prejuízo do disposto na Lei Complementar 116, de 31/07/2003, é o Poder Executivo autorizado a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Nebs).
Lei Complementar 116, de 31/07/2003 (Tributário. ISS. Imposto sobre serviços)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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