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Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O art. 25 da Lei 11.508, de 20/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.508, de 20/07/2007, art. 25 (Tributário. Zonas de Processamento de Exportação - ZPE)
[Art. 25 - O ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se até 31 de dezembro de 2012 a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação.] (NR)
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