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Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pela Lei 12.712, de 30/08/2012. Origem da Medida Provisória 564, de 03/04/2012).

Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 62, IV (Revoga o artigo).
Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 48 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - O inciso I do art. 2º da Lei 11.529, de 22/10/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - (...).
I - às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, móveis de madeira, fertilizantes e defensivos agrícolas, frutas in natura e processadas, cerâmicas, software e prestação de serviços de tecnologia da informação, ajudas técnicas e tecnologias assistivas às pessoas com deficiência, autopeças e bens de capital, exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias; e
(...)] (NR)]

Lei 11.529, de 22/10/2007, art. 2º (Tributário. PIS/Pasep e da Cofins)
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