Lei 12.462, de 04/08/2011
Art. 62º
Art. 62
- São criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, 100 (cem) cargos efetivos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código Dacta-1303.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.