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Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 56

Artigo56

Seção V - DOS CARGOS DECORRENTES DA REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 56

- É criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

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