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Lei 12.462, de 04/08/2011

Art. 56º


Seção V - DOS CARGOS DECORRENTES DA REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 56

- É criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Recurso Exclusivo

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