Lei 12.409, de 25/05/2011
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 63 da Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 12.249/2010, art. 63 (Crédito ao Banco do Nordeste) [Art. 63 - (...).
Parágrafo único - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A., títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, devendo ser respeitada a equivalência econômica dos títulos com o valor previsto no caput.] (NR)
Recurso Exclusivo
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