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Lei 12.277, de 30/06/2010

Art. 8º


Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – GDAPEF (Ir para)
Art. 8º

- O Anexo XC da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

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