Lei 12.249, de 11/06/2010
Art. 36º
Art. 36
- O CMN estabelecerá condições financeiras diferenciadas de financiamento, considerando os percentuais para os conteúdos nacional e importado das embarcações a serem construídas com recursos do FMM e desta Lei.
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.