Carregando…

Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 24

Artigo24

Art. 24

- A GDCPREVIC será paga observando-se os seguintes limites:

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 108 (Nova redação do caput do artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 24 - A GDAPREVIC e a GDCPREVIC serão pagas observando-se os seguintes limites:]

I - máximo de 100 (cem) pontos por servidor; e

II - mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?