Carregando...
Carregando...
Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 32º


Art. 32

- Para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:

I - ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis no respectivo Quadro ou Especialidade para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), sendo:

Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 2º (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 760, de 22/10/2016).
Medida Provisória 760, de 22/10/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; e

b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;

Redação anterior: [I - ser selecionado dentro do número de vagas disponíveis em cada Quadro ou Especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;]

II - possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação;

III - possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo seletivo;

IV - (Revogado pela Lei 13.459, de 26/06/2017 e pela Lei 13.464, de 10/07/2017).

Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, IX (Revoga o inc. IV. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).
Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 6º (Revoga o inc. IV).

Redação anterior: [IV - (Revogado pela Medida Provisória 765, de 29/12/2016).]

Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VIII (Revoga o inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - possuir menos de 51 (cinquenta e um) anos de idade na data da inscrição do processo seletivo;]

V - possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;

VI - pertencer ao QPPMC para o acesso ao QOPMA; e

VII - pertencer ao QPPME para o acesso ao QOPME ou para o QOPMM, correspondentes.

§ 1º - A titulação ou qualificação necessária para ingresso nos Quadros e Especialidades de que trata o caput será estabelecida em ato do Governador do Distrito Federal.

Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 2º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Origem da Medida Provisória 760, de 22/10/2016).
Medida Provisória 760, de 22/10/2016, art. 1º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

Redação anterior: [Parágrafo único - A titulação ou qualificação necessária para ingresso nos Quadros e Especialidades de que trata o caput será estabelecida em ato do Governador do Distrito Federal.]

§ 2º - Na hipótese de o quantitativo da aplicação das proporções estabelecidas no inciso I do caput deste artigo resultar em número fracionário:

Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 760, de 22/10/2016).
Medida Provisória 760, de 22/10/2016, art. 1º (acrescenta o § 2º).

I - o quantitativo de vagas ocupadas por antiguidade será arredondado por inteiro e para mais; e

II - o quantitativo de vagas ocupadas por mérito intelectual será arredondado por inteiro e para menos.

§ 3º - Para a inclusão referida no caput deste artigo, não será exigido o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ao policial militar que possua os demais pré-requisitos, desde que a corporação não tenha ofertado o referido curso.

Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 4º (acrescenta o § 3º).

§ 4º - (VETADO na Lei 13.459, de 26/06/2017).

Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 4º (acrescenta o § 4º).
Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (2ª TURMA CÍVEL) - Apelação 0710846-38.2025.8.07.0018 - DF - Rel.: Des. João Egmont - J. em 06/05/2026 - DJ 22/05/2026
ADMINISTRATIVO, CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES, MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ILSON ARAÚJO CONTRA ATO DO SR. COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA (APMB). SEGURANÇA CONCEDIDA PARA ADMITIR A INSCRIÇÂO DO IMPETRANTE NO CHOAEM/2025. PODER REGULAMENTAR. RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO MILITAR. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS. DECRETO REGULAMENTAR. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA COMPETÊNCIA NORMATIVA. MÉRITO INTELECTUAL. PROCESSO SELETIVO COMPETITIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (6ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0736503-36.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Alfeu Machado - J. em 31/03/2026 - DJ 22/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS (CHOAEM/2025). POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE. PODER REGULAMENTAR. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (1ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0710791-87.2025.8.07.0018 - DF - Rel.: Des. Carlos Pires Soares Neto - J. em 25/03/2026 - DJ 16/04/2026
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CHOAEM/2025 PMDF. PROCESSO SELETIVO. EDITAL REGULADOR DO CERTAME. REQUISITOS ESPECÍFICOS. EXIGÊNCIA DA GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE PMDF. CRITÉRIOS FIXADOS PELO GOVERNADOR DO DF. LEI 12.086/2009, ART. 32, §1º. DECRETO REGULAMENTAR. DECRETO DISTRITAL 47.245/2025. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. OBSERVÂNCIA E PRESTÍGIO AOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE, HIERARQUIA MILITAR E MÉRITO INTELECTUAL. CF/88, art. 42. PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA EM RESPEITO ÀQUELES QUE OCUPAM PATENTES/GRADUAÇÃO DE GRAU SUPERIOR. PROMOÇÃO «PER SALTUM», INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO. SEGURANÇA DENEGADA. APELO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (8ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0749206-96.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Diva Lucy De Faria Pereira - J. em 10/02/2026 - DJ 27/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS (CHOAEM). EDITAL E DECRETO DISCRITAL. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (7ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0737153-83.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Sandra Reves - J. em 19/11/2025 - DJ 12/12/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CHOAEM. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (1ª CÂMARA CÍVEL) - Conflito de competência cível 0732854-63.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Flávio Fernando Almeida Da Fonseca - J. em 20/10/2025 - DJ 07/11/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO. NULIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. INVALIDADE. ATOS NORMATIVOS DISTRITAIS. DEMANDA. NATUREZA COLETIVA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (TERCEIRA TURMA RECURSAL) - Agravo de Instrumento 0702365-09.2025.8.07.9000 - DF - Rel.: Des. Marco Antonio Do Amaral - J. em 06/10/2025 - DJ 16/10/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO INTERNO. PMDF. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS - (CHOAEM/2025). EDITAL. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.  
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.545.400 - DF - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 20/10/2020 - DJ 23/10/2020
Concurso público. Definição da quantidade de vagas ofertadas. Agravo em recurso especial. Violação da Lei 12.086/2009, art. 32, I. Leis de aplicação restrita aos policiais militares do distrito federal. Natureza de Lei local. Incidência da Súmula 280. Pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.