Art. 32º
- Para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:
I - ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis no respectivo Quadro ou Especialidade para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), sendo:
Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 2º (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 760, de 22/10/2016).Medida Provisória 760, de 22/10/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. I).
a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; e
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;
Redação anterior: [I - ser selecionado dentro do número de vagas disponíveis em cada Quadro ou Especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;]
II - possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação;
III - possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo seletivo;
IV - (Revogado pela Lei 13.459, de 26/06/2017 e pela Lei 13.464, de 10/07/2017).
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, IX (Revoga o inc. IV. Origem da Medida Provisória 765, de 29/12/2016).Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 6º (Revoga o inc. IV).
Redação anterior: [IV - (Revogado pela Medida Provisória 765, de 29/12/2016).]
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VIII (Revoga o inc. IV).Redação anterior (original): [IV - possuir menos de 51 (cinquenta e um) anos de idade na data da inscrição do processo seletivo;]
V - possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;
VI - pertencer ao QPPMC para o acesso ao QOPMA; e
VII - pertencer ao QPPME para o acesso ao QOPME ou para o QOPMM, correspondentes.
§ 1º - A titulação ou qualificação necessária para ingresso nos Quadros e Especialidades de que trata o caput será estabelecida em ato do Governador do Distrito Federal.
Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 2º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Origem da Medida Provisória 760, de 22/10/2016).Medida Provisória 760, de 22/10/2016, art. 1º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).
Redação anterior: [Parágrafo único - A titulação ou qualificação necessária para ingresso nos Quadros e Especialidades de que trata o caput será estabelecida em ato do Governador do Distrito Federal.]
§ 2º - Na hipótese de o quantitativo da aplicação das proporções estabelecidas no inciso I do caput deste artigo resultar em número fracionário:
Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 760, de 22/10/2016).Medida Provisória 760, de 22/10/2016, art. 1º (acrescenta o § 2º).
I - o quantitativo de vagas ocupadas por antiguidade será arredondado por inteiro e para mais; e
II - o quantitativo de vagas ocupadas por mérito intelectual será arredondado por inteiro e para menos.
§ 3º - Para a inclusão referida no caput deste artigo, não será exigido o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ao policial militar que possua os demais pré-requisitos, desde que a corporação não tenha ofertado o referido curso.
Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 4º (acrescenta o § 3º).§ 4º - (VETADO na Lei 13.459, de 26/06/2017).
Lei 13.459, de 26/06/2017, art. 4º (acrescenta o § 4º).Decisões Relacionadas
ADMINISTRATIVO, CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES, MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ILSON ARAÚJO CONTRA ATO DO SR. COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA (APMB). SEGURANÇA CONCEDIDA PARA ADMITIR A INSCRIÇÂO DO IMPETRANTE NO CHOAEM/2025. PODER REGULAMENTAR. RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO MILITAR. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS. DECRETO REGULAMENTAR. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA COMPETÊNCIA NORMATIVA. MÉRITO INTELECTUAL. PROCESSO SELETIVO COMPETITIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS (CHOAEM/2025). POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE. PODER REGULAMENTAR. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CHOAEM/2025 PMDF. PROCESSO SELETIVO. EDITAL REGULADOR DO CERTAME. REQUISITOS ESPECÍFICOS. EXIGÊNCIA DA GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE PMDF. CRITÉRIOS FIXADOS PELO GOVERNADOR DO DF. LEI 12.086/2009, ART. 32, §1º. DECRETO REGULAMENTAR. DECRETO DISTRITAL 47.245/2025. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. OBSERVÂNCIA E PRESTÍGIO AOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE, HIERARQUIA MILITAR E MÉRITO INTELECTUAL. CF/88, art. 42. PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA EM RESPEITO ÀQUELES QUE OCUPAM PATENTES/GRADUAÇÃO DE GRAU SUPERIOR. PROMOÇÃO «PER SALTUM», INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO. SEGURANÇA DENEGADA. APELO DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS (CHOAEM). EDITAL E DECRETO DISCRITAL. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CHOAEM. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO. NULIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. INVALIDADE. ATOS NORMATIVOS DISTRITAIS. DEMANDA. NATUREZA COLETIVA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO INTERNO. PMDF. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS - (CHOAEM/2025). EDITAL. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Concurso público. Definição da quantidade de vagas ofertadas. Agravo em recurso especial. Violação da Lei 12.086/2009, art. 32, I. Leis de aplicação restrita aos policiais militares do distrito federal. Natureza de Lei local. Incidência da Súmula 280. Pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.