Art. 83
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Carlos Minc - Marcio Fortes de Almeida
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