Art. 69º
- Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 1º - Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1º desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal.
Lei Complementar 225, de 08/01/2026, art. 54 (Nova redação ao § 1º. Antigo Parágrafo único)§ 2º - A suspensão da pretensão punitiva de que trata o art. 68 desta Lei e a extinção de punibilidade de que trata este artigo não se aplicam ao agente declarado devedor contumaz em decisão administrativa definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei 10.522, de 19/07/2002. [[Lei 11.941/2009, art. 68.]]
Lei Complementar 225, de 08/01/2026, art. 54 (Acrescenta o § 2º)§ 3º - O fato de o agente deixar de ser considerado devedor contumaz não afasta o disposto no § 2º deste artigo em relação aos atos praticados no período em que era assim considerado.
Lei Complementar 225, de 08/01/2026, art. 54 (Acrescenta o § 3º)Decisões Relacionadas
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Direito penal. Apelação criminal da defesa. Crimes contra a ordem tributária. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Extinção de punibilidade por pagamento quanto à apropriação indébita e parte das condutas de sonegação de contribuição previdenciária. Denúncia apta. Autoria e dolo comprovados quanto à sonegação. Pena redimensionada. Recurso provido em parte.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREIÇÃO PARCIAL PROVIDA.
DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. CASO EM EXAME.
PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFIS. Lei 11.941/2009, ARTS. 67, 68 E 69. Lei 10.684/2003, ART. 9º, §§ 1º E 2º. CONTINÊNCIA EM RELAÇÃO À ADI 3.002, JULGADA PREJUDICADA. PRELIMINAR SUPERADA. LEI POSTERIOR QUE DISCIPLINOU A SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RAZÃO DO PARCELAMENTO. PERDA PARCIAL DE OBJETO DA AÇÃO. MÉRITO. INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 3º, I A IV, E 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, FRAGMENTARIEDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE.
Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Delito da Lei 8.137/90, art. 2º, II. Parcelamento tributário. Após 25/2/2011. Suspensão da ação penal. Impossibilidade. Posterior ao recebimento da denúncia. Nulidade. Recebimento da denúncia. Não ocorrência. Agravo desprovido.
Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissões, contradições ou obscuridades no julgado embargado. Não conhecimento dos embargos, o que acarreta a formação da coisa julgada em relação ao título penal condenatório. Tese suscitada nos declaratórios diretamente relacionada com as causas extintivas de punibilidade. Matéria de ordem pública que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CPP, art. 61). Precedente. Débito fiscal incluído no programa de parcelamento ordinário de débitos tributários. Lei 11.941/09. Suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional. Artigo 68 da lei de regência. Possibilidade de conhecimento, mesmo após a condenação, para impedir a execução da sentença. Precedente. Plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pelo embargante. Conversão do julgamento em diligência junto ao fisco. Ofício da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no sentido de que a liquidação do parcelamento aguarda análise da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não descumprimento do parcelamento cabalmente demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para suspender a pretensão executória, bem como o respectivo prazo prescricional, com determinação ao Juízo de origem que efetue a verificação, junto aos órgãos federais de fiscalização e controle, da correspondência do crédito tributário que ensejou a denúncia com o PAF 10840.001963/95-36 (CDA 80.3.97.002674-40). Em caso positivo, deverá a suspensão aludida nos Lei 11.941/2009, art. 68 e Lei 11.941/2009, art. 69 perdurar até que a Receita Federal do Brasil conclua a análise da compensação dos créditos tributários informados.
Agravo regimental. Recurso especial. Penal. Apropriação indébita previdenciária. Condenação transitada em julgado. Parcelamento da dívida. Suspensão da pretensão executiva estatal e da prescrição. Lei 11.941/2009, art. 68 e Lei 11.941/2009, art. 69. Aplicabilidade. Recurso improvido.
Embargos de declaração na ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária (inciso I do § 1º do art. 168-A e, III do CP, art. 337-A, ambos). Réu condenado à pena-base de 3 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, que, na ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes e aumentada de 1/6 (um sexto) ante a continuidade delitiva, foi tornada definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses, e 30 dias-multa. Pena que, somada, devido ao concurso material, totalizou 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/2 (um meio) salário mínimo, vigente em agosto de 2002 (término da continuidade delitiva), atualizados monetariamente desde então. Embargos de declaração. Extinção da punibilidade em face do pagamento integral do débito fiscal e ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do estado, supervenientes à sessão de julgamento e antes da publicação do acórdão condenatório. Embargos providos.
Extinção da punibilidade. Pagamento integral dos valores referentes ao seguro desemprego recebido ilegalmente. Pretendida incidência do Lei 11.941/2009, art. 69. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal não evidenciado.
Recurso Exclusivo
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