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Lei 11.941, de 27/05/2009

Art. 52º


Art. 52

- As disposições da legislação tributária em vigor, que se refiram aos Conselhos de Contribuintes e à Câmara Superior de Recursos Fiscais devem ser entendidas como pertinentes ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Recurso Exclusivo

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