Lei 11.907, de 02/02/2009
Art. 33º
Art. 33
- O regime jurídico dos titulares dos cargos da Carreira de Perito Médico Previdenciário é o instituído pela Lei 8.112, de 11/12/1990, observadas as disposições desta Lei.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.