Lei 11.907, de 02/02/2009
Art. 31º
Art. 31-A
- A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial passa a ser a constante do Anexo XII-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIII-A.
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 90 (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 90): [Art. 31-A - A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial passa a ser a constante do Anexo XII-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIII-A.]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.