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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 269

Artigo269

Art. 269

- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda:

I - 40 (quarenta) cargos de Arquiteto;

II - 40 (quarenta) cargos de Engenheiro; e

III - 40 (quarenta) cargos de Pedagogo.

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