Lei 11.907, de 02/02/2009
Art. 259º
Art. 259
- É vedada a redistribuição de cargos do PECFAZ para outros órgãos e entidades da administração pública federal, bem como a redistribuição de cargos ocupados para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Recurso Exclusivo
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