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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 209

Artigo209

Art. 209

- É vedada a redistribuição de servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, bem como a redistribuição de outros servidores para o IEC e o CENP, a partir de 29/08/2008.

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