Lei 11.907, de 02/02/2009
Art. 209º
Art. 209
- É vedada a redistribuição de servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, bem como a redistribuição de outros servidores para o IEC e o CENP, a partir de 29/08/2008.
Recurso Exclusivo
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