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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 177

Artigo177

Art. 177

- As Carreiras de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública são destinadas a servidores habilitados a exercer atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de saúde, bem como toda atividade de suporte administrativo do IEC e do CENP.

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