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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 124

Artigo124

Seção XXIII - DAS CARREIRAS DA ÁREA PENITENCIÁRIA FEDERAL (Ir para)
Art. 124

- (Revogado pela Lei 14.875, de 31/05/2023, art. 74, IX).

Redação anterior (Original): [Art. 124 - Os cargos da Carreira de Agente Penitenciário Federal estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo LXXXVI desta Lei.]

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