Lei 11.907, de 02/02/2009
Art. 122º
Art. 122
- Fica reestruturada a Carreira de Agente Penitenciário Federal, composta pelos cargos de provimento efetivo, ocupados e vagos, de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 10.693, de 25/06/2003.
Recurso Exclusivo
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