Lei 11.890, de 24/12/2008
Art. 70º
Art. 70
- É de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária de trabalho dos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.
Recurso Exclusivo
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