Lei 11.890, de 24/12/2008
Art. 104º
Art. 104
- É de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária de trabalho dos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Ipea, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.
Recurso Exclusivo
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