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Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 102º


Art. 102-B

- Fica autorizada a transformação, sem aumento de despesa, dos cargos que vierem a vagar constantes da Tabela II do Anexo XIX-A em 6 (seis) cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, de que trata o inciso I do caput do art. 102 desta Lei, mediante ato do Poder Executivo.] [[Lei 11.890/2008, art. 102.]]

Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 34 (Acrescenta o artigo)
Recurso Exclusivo

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