Lei 11.890, de 24/12/2008
Art. 102º
- Art. 102-A acrescentado pela Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 34
- Ficam criados, por transformação dos cargos vagos constantes da Tabela I do Anexo XIX-A, 68 (sessenta e oito) cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, de que trata o inciso I do caput do art. 102 desta Lei, sem aumento de despesa.] [[Lei 11.890/2008, art. 102.]]
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 34 (Acrescenta o artigo)Recurso Exclusivo
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