Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 95º
Art. 95
- É vedada a acumulação das vantagens pecuniárias devidas aos ocupantes dos cargos do PCCHFA com outras vantagens de qualquer natureza a que o servidor faça jus em virtude de outros Planos de Carreiras ou de Classificação de Cargos.
Recurso Exclusivo
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