Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 94º
Art. 94
- O enquadramento dos servidores no PCCHFA não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargos efetivos objeto de enquadramento.
Recurso Exclusivo
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