Carregando...
Carregando...
Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 92º


Art. 92

- A partir de 01/03/2008 os padrões de vencimento básico dos cargos do PCCHFA são os constantes do Anexo LXV desta Lei.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.