Carregando…

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 91

Artigo91

Art. 91

- Os integrantes do PCCHFA não fazem jus à percepção das seguintes gratificações e vantagens:

I - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003; e

II - Gratificação de Atividade Executiva - GAE, de que trata a Lei Delegada 13, de 27/08/1992.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?