Carregando…

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 90

Artigo90

Art. 90

- A partir de 01/01/2013, a estrutura remuneratória dos integrantes do PCCHFA será composta de:

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 65 (Nova redação ao artigo).

I - Vencimento Básico;

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA; e

III - Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88 a esta Lei.

Redação anterior: [Art. 90 - A estrutura remuneratória dos integrantes do PCCHFA será composta de:
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA;
III - Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88 desta Lei; e
IV - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, observado o disposto no art. 89 desta Lei.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?