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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 9

Artigo9

Seção II - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA(Ir para)
Art. 9º

- Os Anexos I e II da Lei 11.233, de 22/12/2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XI e XII desta Lei.

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