Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 87º
Art. 87
- A GDAHFA não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.