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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 81

Artigo81

Art. 81

- Os valores a serem pagos a título de GDAHFA serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo LXII desta Lei, observados as respectivas Carreiras, níveis, classes e padrões.

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