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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 68

Artigo68

Seção XIV - DOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(Ir para)
Art. 68

- (Revogado pela Lei 11.277, de 30/06/2010).

Redação anterior: [Art. 68 - O Anexo XV da Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar nos termos do Anexo LX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.]

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